sexta-feira, 10 de julho de 2009

Perguntas frequentes sobre o S.I.R.A.P.A.

1. O que é o Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente – SIRAPA?
O SIRAPA é um portal internet de comunicação, reservada a entidades clientes e parceiras, com obrigações legais no âmbito do Ambiente – SIRER, PRTR, REGEE e registos ONGA.
Esta plataforma permite, aos utilizadores já registados, efectuar pedidos de informação ou de licenciamento, aceder a formulários, submeter a informação, consultar o estado do processo ou resposta, aceder a informação sobre pagamentos.
O SIRAPA é um sistema em evolução, cuja implementação prevê que venha a integrar um maior conjunto de funcionalidades durante os próximos meses.
2. Quem deve registar-se no SIRAPA?
Devem registar-se no SIRAPA as entidades, públicas ou privadas, com obrigações legais no âmbito do Ambiente – SIRER, PRTR, REGEE, registos ONGA -, decorrentes da posse ou exploração de estabelecimentos ou instalações. Assim, devem registar-se no SIRAPA:
Situação 1 – as entidades antes registadas no SIRER
Situação 2 – as entidades antes registadas no e-SIPO
Situação 3 – entidades que não estavam obrigadas, mas , actualmente, obedecem ao cumprimento de requisitos legais, enquanto sujeitos ambientais.
De acordo com o artº 48 do Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro, estão sujeitos a registo no SIRER:
a) Os produtores:
i) De resíduos não urbanos que no acto da sua produção que empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
ii) De resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 l;
iii) De resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal, nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da agricultura;
iv) De outros resíduos perigosos;
b) Os operadores de gestão de resíduos;
c) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
d)Os operadores que actuem no mercado de resíduos;
e) Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.
Não decorre do cumprimento do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, que seja a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a notificar os utilizadores da obrigatoriedade de efectuar o registo no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos – SIRER. São os produtor de resíduos, os operadores de gestão de resíduos, as entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos, os operadores que actuem no mercado de resíduos, os operadores de gestão de resíduos hospitalares que têm a obrigatoriedade de avaliar da necessidade de se inscrever, ou não, de acordo com a referida legislação (artº 48).
Assim, devem registar-se no SIRAPA:
Situação 1 – as entidades antes registadas no SIRER
Situação 2 – entidades que não estavam obrigadas, mas, actualmente, obedecem ao cumprimento de requisitos legais, enquanto sujeitos ambientais.
3. A minha empresa foi registada no SIRER e ou / e-SIPO. Deve ser registada no SIRAPA?
Sim, deve ser efectuado um novo registo no portal SIRAPA, para que através deste portal único aceda aos formulários e aos dados antes registados no SIRER, nos formulários PRTR e REGGE e nos registos ONGA.
4. Como deve ser efectuado o registo no SIRAPA?
Situação 1 - Entidade antes registada no SIRER
1. 1 – Organização / Entidade com 1 estabelecimento registado no SIRER
1 - Crie uma organização;
2 - Digite o NIF da organização;
3 - Caso este NIF já esteja na base de dados, o sistema assume que o utilizador é o candidato a ser o Representante da Organização;
4 - Introduza a password do Estabelecimento dessa Organização, no SIRER, cujo identificador é disponibilizado no momento.
1. 2 – Organização / Entidade com vários estabelecimentos registados -
Neste novo registo, compete ao Representante da Organização realizar o registo da mesma e designar os respectivos responsáveis pelos diferentes estabelecimentos. O Responsável de Estabelecimento poderá acumular a responsabilidade de mais de um estabelecimento deste que seja assim designado pelo responsável da Organização.
Registo efectuado pelo Representante da Organização:
1- Crie uma organização;
2- Digite o NIF da organização;
3- Caso este NIF já esteja na base de dados, o sistema assume que o utilizador é o candidato a ser o Representante da Organização;
4- Introdução uma password de um dos estabelecimentos da organização, cujo identificador é facultado no momento.
5- O sistema escolhe o estabelecimento e a password de validação, aleatoriamente. Caso não conheça a password do estabelecimento seleccionado pelo sistema, reinicie, as vezes que forem necessárias, o processo para a criação de uma Organização, até que seja seleccionado o estabelecimento do qual conhece a password.
5. Como deve ser efectuado o registo no SIRAPA?
Situação 2 – Entidades antes registadas no e-SIPO
1.1 Organização / Entidade com vários estabelecimentos registados
1 - Crie uma organização;
2- Digite o NIF da organização;
3- Caso este NIF já esteja na base de dados, o sistema assume que o utilizador é o candidato a ser o Representante da Organização;
4 - introduza a password de um dos estabelecimentos da organização, cujo identificador é facultado no momento.
5 - O sistema escolhe o estabelecimento e a password de validação, aleatoriamente. Caso não conheça a password do estabelecimento seleccionado pelo sistema, reinicie, as vezes que forem necessárias, o processo para a criação de uma Organização, até que seja seleccionado o estabelecimento do qual conhece a password.
1.2 Registo efectuado pelo Representante da Organização:
1 - Crie uma organização;
2- Digite o NIF da organização;
3 - Caso este NIF já esteja na base de dados, o sistema assume que o utilizador é o candidato a ser o Representante da Organização;
4- Introduza a password do Estabelecimento dessa Organização, cujo identificador é disponibilizado no momento.

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