segunda-feira, 6 de julho de 2009

Perguntas Frequentes sobre Propriedade Industrial

O que é o INPI? O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o organismo português encarregue da protecção e registo da Propriedade Industrial (PI), de acordo com a legislação nacional e internacional relevante.
Propriedade Industrial - O que é? As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual.
Enquanto a Propriedade Industrial tem por objecto a protecção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a protecção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).
Porquê proteger ou registar? O recurso à protecção ou ao registo não é obrigatório para os cidadãos ou para as empresas que pretendam desenvolver ou explorar uma invenção, uma criação estética ou assinalar produtos e serviços no mercado.
É, no entanto, aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
  • Assegura um monopólio legal
    Este monopólio permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), habilitando o titular a accionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta usurpadora.
    Atenção! Em Portugal, a propriedade e o uso exclusivo apenas se adquire por via da protecção ou do registo junto do INPI, não através do mero uso no mercado.
  • Concede o direito de utilizar símbolos que dissuadem a violação (®) (Pat.n.º) (D M n.º)
    O uso destes símbolos é apenas permitido para quem obtenha, efectivamente, o registo ou a protecção, prevenindo ou evitando eventuais condutas lesivas dos direitos.
    Proporciona maior segurança aos investimentos que a empresa realiza
    O registo/protecção implica a presunção de que não existem marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades) anteriores que o inviabilizem. Minimiza, por essa via, um risco de conflito com detentores de direitos anteriores que possa conduzir a uma eventual obrigação de retirada de todo o investimento realizado, no desenvolvimento e na implementação de um determinado sinal ou invenção.
  • Atribui um direito de propriedade
    O direito de propriedade obtido através da protecção ou do registo é livremente disponível, podendo o titular transmitir ou conceder licenças de exploração das suas marcas, patentes ou desenhos ou modelos, rentabilizando dessa forma os investimentos realizados.

O que pode ser protegido ou registado?
As Invenções

Os resultados da actividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:
-Patentes
- Modelos de Utilidade
- Certificados Complementares de Protecção (CCP)
- Topografias de Produtos Semicondutores
Os Sinais
Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:
- Marcas
- Logótipos
- Recompensas
- Denominações de Origem
- Indicações Geográficas
O Design
A aparência ou o design de um objecto (a configuração estética resultante da actividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:
- Desenhos ou Modelos

Onde proteger ou registar? O registo e a protecção obtida em Portugal – junto do INPI – apenas produz efeitos no território nacional, não protege a marca, a patente, ou o design em nenhum outro país.Os direitos de propriedade industrial (as marcas, as patentes, os desenhos ou modelos, entre outros) são direitos territoriais, sendo o exclusivo apenas garantido no país que lhes conferiu protecção.
Por exemplo, se uma marca apenas estiver registada em Portugal, o seu titular só poderá fazer valer os seus direitos em território nacional, não podendo impedir que alguém em Espanha utilize sinal igual ou semelhante.
Se a estratégia de uma empresa passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas vias que permitem assegurar a protecção das várias modalidades de propriedade industrial noutros países.
Reivindicação de prioridade
Caso pretenda optar por qualquer uma das vias de protecção no estrangeiro, saiba que o pedido de registo ou de protecção efectuado em Portugal permite-lhe beneficiar, num prazo de 6 ou 12 meses, de um direito de prioridade para apresentar o pedido noutro território: em qualquer Estado Membro da Organização Mundial do Comércio (O.M.C.) ou da Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (C.U.P).Se este prazo for respeitado, o pedido que efectuar no estrangeiro beneficiará da data do pedido que efectuou inicialmente em Portugal (o que se designa por “reivindicação de prioridade”), o que poderá constituir uma enorme vantagem.

O que é uma marca? ?A marca é um sinal que identifica e distingue os produtos ou serviços lançados ou a lançar no mercado. Através das marcas somos capazes de diferenciar produtos e/ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

As marcas são apenas constituídas por palavras? Não. Uma marca poderá ser composta por letra(s) ou por palavra(s) (marca nominativa), mas pode também ser composta por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista). É ainda possível registar como marca os sons (representáveis graficamente em pentagrama - marca sonora) e as formas tridimensionais (marca tridimensional).As marcas podem ainda ser constituídas por frases publicitárias (slogans), independentemente da sua protecção pelo Direito de Autor.

O que é uma marca colectiva? Para além das marcas que se destinam a identificar e distinguir produtos ou serviços, existem ainda as marcas colectivas, que podem ser de associação ou de certificação.O registo da marca colectiva confere ao seu titular o direito de disciplinar a comercialização dos respectivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos Estatutos ou nos Regulamentos internos.

Quais as vantagens em registar uma marca? O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece: Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento em capital humano e intelectual utilizado na concepção de novos sinais. Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular do registo, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o sinal protegido. Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou manifestamente afins. Possibilita ao titular do registo apor nos sinais uma menção de que se encontram protegidos, de modo a dissuadir potenciais infracções (através das expressões “marca registada”, “MR” ou ®).Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efectivamente promovido o registo da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contra-ordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respectivo registo.Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso.

O que fazer antes de registar? Antes de apresentar o pedido deve ter alguns cuidados que, embora não sejam obrigatórios, é conveniente que sejam cumpridos, de modo a que não venha a gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade:Deve procurar saber o tipo de sinais que estão vedados a registo;Deve averiguar se existem sinais iguais ou semelhantes àquele que pretende.

Quais as marcas que não podem ser objecto de registo? Nem todos os sinais podem ser objecto de registo.Não são passíveis de protecção os sinais que careçam de capacidade distintiva (descritivos, usuais, entre outros), os sinais susceptíveis de induzir o consumidor em erro, os sinais contrários à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes, bem como os sinais que constituam infracção de direitos alheios ou que possam favorecer actos de concorrência desleal. Salvo autorização, também não podem ser registadas as marcas que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros.

Como posso saber se já existe uma marca igual à minha? Pode pesquisar pelo sinal da sua marca na base de dados integrada disponível no site do INPI (nacional, internacional e comunitária): aceda aos serviços de pesquisas na Página Inicial deste Portal e seleccione a base de dados relativa a Marcas.Verifique se, para os produtos ou serviços para os quais pretende proteger o sinal, já existe outro igual ou semelhante válido para os países em que pretende solicitar o registo. Ou dirija-se ao INPI, onde junto do balcão de atendimento ao público poderá solicitar um pedido de pesquisa. Esta poderá ainda ser requerida online ou por via postal.

Que documentos são necessários para se proceder ao registo de uma marca? O pedido de registo de marca pode ser apresentado online. Caso não pretenda adoptar essa via para formalização do pedido, necessita de:Preencher o formulário M1 e, se o espaço das rubricas for insuficiente, o formulário M2, que se encontram disponíveis neste portal para download; Os formulários devem ser preenchidos em computador ou, na sua impossibilidade, dactilografados, ou ainda manuscritos em letra maiúscula. O formulário M1 deverá conter nas duas vias a(s) assinatura(s) do(s) requerente(s).No formulário M1 deve inscrever a designação a proteger na secção 7, utilizando, de preferência, a fonte "courier", em maiúsculas, de tamanho 14 a 20.Juntar uma impressão do nome na parte central de uma folha branca A4, utilizando, de preferência, a fonte “courier”, em maiúsculas, de tamanho 14 a 20; Se a marca tiver uma componente figurativa ou mista, deve juntar uma representação gráfica para publicação no Boletim da Propriedade Industrial, representada em papel formato A4, que não exceda as dimensões de 8X8, nem que seja inferior a 3 cm em, pelo menos, uma dessas dimensões. A figura a publicar deverá ser de boa qualidade técnica e profissional, executada de forma rigorosa e clara por meio de instrumentos de desenho ou por meios electrónicos.Tanto nos casos de pedidos apresentados online como nos submetidos em papel, pode ainda ter que fornecer documentos comprovativos de autorização para utilizar determinados elementos na marca. Para mais informações, não deixe de consultar o Guia do Requerente para a protecção dos Sinais Distintivos do Comércio – Marcas.

Como posso proteger as cores da minha marca? Se pretender proteger especificamente a combinação de cores numa marca, deverá apresentá-la com as cores pretendidas e reivindicá-las no formulário de pedido. A marca protegida nestas condições deverá ser assim utilizada durante toda a sua vigência.

Como designar os produtos ou serviços que quero identificar através da minha marca? Existe uma lista internacional onde os produtos e serviços se encontram distribuídos por 45 classes. No pedido de registo deve mencionar os produtos e serviços de acordo com os termos precisos desta classificação internacional, indicando as classes respectivas. Para facilitar esta tarefa, saiba que pode encontrar neste Portal a classificação agrupada por classes (e respectivas notas explicativas) e por ordem alfabética de produtos e serviços. Classificação Internacional de Nice

Quanto tempo demora registar uma marca? O registo não é um acto automático. Implica um processo que se inicia após a apresentação do pedido e que envolve a realização de um exame à luz das regras que regem a constituição das marcas. O pedido é publicado on line no Boletim da Propreidade Industrial, seguindo-se um prazo para oposição. O exame é efectuado decorrido este prazo e o despacho final é publicado. Concluído este processo, e desde que não sejam detectados fundamentos de recusa, a sua marca está protegida!

Posso ter isenção do pagamento das taxas? Estão isentos do pagamento de taxas os requerimentos apresentados por autarquias locais, instituições e outras entidades públicas, desde que, cumulativamente:a) O acto requerido se enquadre no âmbito da sua actividade pública;b) Seja feita prova da isenção por disposição legal.Para prova do mencionado no número anterior, serão aceites, entre outros, cópias dos estatutos, regulamentos, leis orgânicas ou outros diplomas legais comprovativos da isenção de taxas.

Por quanto tempo é válido o registo de marca? A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais.

Posso alterar o meu registo de marca? Durante todo o período de vigência, a marca registada não pode ser objecto de alteração nos seus elementos essenciais. Qualquer alteração destes elementos fica sujeita a novo registo. A marca apenas pode ser alterada nos elementos que não prejudiquem a sua identidade, nas suas proporções, no material em que tiver sido cunhada, gravada ou reproduzida, na tinta ou na cor (se esta não tiver sido expressamente reivindicada como uma das características da marca).A marca nominativa encontra-se sujeita ao princípio da inalterabilidade apenas no que respeita aos seus elementos nominativos, pode ser usada com qualquer aspecto figurativo que não ofenda direitos de terceiros.

Como proceder na transmissão do meu direito? Se pretender transmitir o seu direito (em fase de pedido ou já de concessão), deve celebrar um contrato que expressamente indique essa intenção e que claramente identifique o processo em causa.Este documento, ou fotocópia autenticada, deverá ser apresentado no INPI, para efeitos de averbamento, acompanhado do respectivo formulário e pagamento da taxa de transmissão.

Que posso fazer em caso de recusa do meu registo? Assiste-lhe a faculdade de interpor recurso judicial para o Tribunal de Comércio de Lisboa, no prazo máximo de 2 meses, a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, ou da obtenção de certidão desse despacho junto do INPI, quando anterior à referida publicação. O tribunal arbitral que funciona junto do centro de arbitragem ARBITRARE detém também competência para apreciar os recursos das decisões do INPI que sejam interpostos no prazo de dois meses, podendo representar uma alternativa ao tribunal judicial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte http://www.arbitrare.pt/.

Em que casos o registo de marca caduca? O registo de marca caduca automaticamente por falta de pagamento das taxas de registo ou por falta de renovação. Nestes casos, o titular dispõe da possibilidade de revalidação do seu registo, no prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial. O registo de marca pode ainda caducar: Por ausência de uso sério durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo; Se a marca se tiver transformado na designação usual do produto ou do serviço para que foi registada; Se a marca se tornar susceptível de induzir o público em erro, nomeadamente acerca da natureza, qualidade e origem geográfica dos produtos ou serviços. O registo de marca pode ainda ser sujeito a processos de declaração de nulidade e de anulação, nos casos legalmente previstos.

Tive conhecimento de que foi efectuado um pedido de registo semelhante. Que posso fazer? Apresente uma reclamação no INPI, no prazo de 2 meses a contar da data da publicação desse pedido de marca no Boletim da Propriedade Industrial.

Estão a imitar ou copiar a minha marca. O que fazer? O local indicado para a formalização de uma queixa é a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Pode também dirigir-se à Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana ou, directamente, ao Ministério Público. Para além dos tribunais judiciais, o Centro de arbitragem ARBITRARE coloca à disposição dos interessados um tribunal arbitral com competência para dirimir litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte http://www.arbitrare.pt/

Como registar no estrangeiro? O registo de uma marca obtido em Portugal não a protege em nenhum outro país. Se desejar estender a protecção da sua marca a outros países, poderá, em cada um deles, apresentar directamente pedidos de registo. Tem também a possibilidade de solicitar a protecção para os países da União Europeia em bloco, através da Marca Comunitária, ou para os países membros do Acordo e/ou Protocolo de Madrid, através do Registo Internacional de Marca.

Tabelas de Taxas
Directiva CA 11/2005 - Duração das patentes pedidas antes de 1 de Junho de 1995
EPO NOTICE - 2009 FEE STRUCTURE
Portaria nº 1430/A/2006 (altera 699/2003) - Descontos aplicados aos actos via electrónica
Produtos e Serviços de Informação
Tabela de Taxas - Quadros com notas explicativas
Tabela de Taxas_Portaria 1098/2008

Novas Medidas de Simplificação
Foi publicado o
Decreto-lei n.º 143/2008, de 25 de Julho, que introduz no Código da Propriedade Industrial medidas de simplificação e de acesso à propriedade industrial.
De modo a facilitar a identificação e a compreensão das várias alterações publicadas, pode consultar os seguintes documentos:
Texto introdutório sobre o novo diploma;
Quadro explicativo com as principais alterações agrupadas por modalidade;
Versão do novo diploma com as alterações assinaladas a negrito;
Apresentação em PowerPoint;
Folheto informativo sobre as principais medidas de simplificação;
Folheto informativo sobre o Pedido Provisório de Patente;
Código da Propriedade Industrial - Versão pesquisável em PDF.

Sem comentários:

Enviar um comentário