sexta-feira, 10 de julho de 2009

Perguntas frequentes sobre Licenciamento Industrial (REAI)

O que é o Regime do Exrcício da Actividade Industrial?
O novo Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, entrou em vigor no passado dia 27 de Janeiro. O diploma introduz simplificações do processo de licenciamento industrial, procurando reduzir os custos de contexto e, desse modo, favorecer a competitividade da economia portuguesa. O REAI assenta nos princípios da proporcionalidade relativamente ao risco, da aglutinação de tipologias, da celeridade procedimental, da desmaterialização procedimental e da normalização administrativa.
A revisão do Regime Jurídico das Áreas de Localização Empresarial (ALE), cujo projecto de diploma foi aprovado, no dia 6 de Fevereiro, em reunião do Conselho de Ministros tem como objectivos fundamentais facilitar a criação e melhorar a atractividade das ALE enquanto espaço privilegiado de localização de empresas. O objectivo é simplificar o procedimento de licenciamento das ALE e das empresas que pretendam ali instalar-se com as vantagens de já estar incluído a avaliação de impacte ambiental e das taxas de licenciamento serem metade do valor por comparação com o licenciamento feito fora das ALE
O que são as ALE (Áreas de Localização Empresarial)?
As ALE são infraestruturas adequadas às empresas e instrumentos relevantes de organização do espaço e do ordenamento do território, duas dimensões importantes da qualidade de vida das comunidades.
As duas medidas legislativas, inseridas no programa Simplex, são instrumentos de simplificação e agilização do relacionamento dos agentes económicos com o Estado.
É possível fazer o pedido de Licenciamento Industrial na Internet?
Sim. O industrial passa, agora, a ter à sua disposição no Portal da Empresa um Simulador online e um Formulário electrónico para submeter o seu pedido REAI, passando ainda a ter a possibilidade de acompanhar o andamento do seu processo pela Internet.
Recorrendo ao Simulador, disponível na área da
Empresa Online, o industrial pode ver qual o regime específico que lhe é aplicado, a entidade que coordenará o processo e respectivos contactos, o valor das taxas a suportar e os prazos máximos para a conclusão das diferentes etapas que o compõem, ou seja, o tempo que tem que esperar.
Após a conclusão da simulação, é-lhe apresentada a possibilidade de iniciar o processo de preenchimento do formulário online do pedido de licenciamento e, posteriormente, a consulta desse processo pela Internet.
Nota:
Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, aprova o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI).
Qual é a entidade responsável pelo processo de licenciamento industrial?
O licenciamento da instalação de um estabelecimento industrial supõe a intervenção da Administração Central e/ou Local, na vertente do licenciamento da actividade em causa, e a intervenção da Administração Local, na vertente do licenciamento das obras necessárias a tal instalação.
Em função do regime de licenciamento em causa, será identificada a entidade coordenadora competente de entre aquelas passíveis de o serem:
Direcções Regionais do Ministério da Economia (DRE);
Serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE);
Câmaras Municipais;
Sociedades Gestoras de ALE - Áreas de Localização Empresarial. Por exemplo, no caso de estabelecimentos industriais situados em ALE, a entidade reguladora do processo de licenciamento é a respectiva sociedade gestora; no caso de um estabelecimento industrial de tipo 4, a entidade coordenadora será a Câmara Municipal da respectiva área de localização.
As DRE são, pelo seu lado, os canais do Ministério da Economia para efeitos da recepção e encaminhamento dos pedidos de licenciamento, nomeadamente ao nível da aprovação de projectos de estabelecimentos industriais e do licenciamento de:
Estabelecimentos industriais, bem como a sua reabertura ou transferência de local;
Pedreiras e oficinas de transformação de pedra;
Instalações de armazenagem de combustíveis líquidos e gasosos;
Postos de abastecimento de combustível;
Instalações eléctricas de serviço particular e público;
Redes de distribuição de gás natural;
Recipientes sob pressão;
Cisternas para o transporte de mercadorias perigosas.
Por outro lado, à DGGE incumbem atribuições de licenciamento ao nível das seguintes actividades:
Energia Eléctrica, nomeadamente ao nível das Ligações à Rede da Produção em Regime Especial, à Cogeração e às Energias Renováveis;
Licenciamento de Terminais e Instalações de Armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos;
Gases Combustíveis, nomeadamente ao nível do licenciamento e regulamentação da armazenagem subterrânea de gás natural em formações salinas naturais e da construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis.

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